O processo produtivo na fundição consome grande quantidade de matérias primas, gerando também resíduos.
Dentre estes resíduos está a areia de fundição – ADF, também conhecida como areia fenólica.
No Brasil milhões de toneladas do material são depositados anualmente em aterros industriais, gerando impactos ambientais. Enquanto que em outros países como, Estados Unidos, Bélgica, França, Finlândia, Dinamarca, Alemanha, Japão e Austrália a areia de fundição, é reutilizada há muitos anos.
Preocupada em encontrar a melhor destinação para os resíduos de seu processo produtivo, evitando assim possíveis impactos ambientais, a Monferrato vem há anos realizando uma série de estudos e levantamentos a respeito da reutilização da sua areia de fundição e buscou parcerias.
Através deste esforço e também da ciência de sua responsabilidade com o meio ambiente e do seu compromisso com a sociedade, a Monferrato tornou-se pioneira no reaproveitamento da areia de fundição, no sul de Santa Catarina.
Esta conquista foi concretizada por meio de uma parceria firmada entre a empresa Monferrato, a empresa Concremaf e a FUMAF (Fundação Municipal do Meio Ambiente de Morro da Fumaça), visando a destinação da areia oriunda do processo de fundição para a fabricação de blocos de cimento. Uma prática ecologicamente correta e voltada para a redução dos impactos ambientais relacionados à extração e posterior descarte da areia utilizada nos processos fabris de fundição.
É importante ressaltar que este avanço só foi possível após a aprovação da Lei Estadual Nº 17.479, fato que ocorreu no ano de 2018.
A referida lei regulamenta a reutilização da Areia Descartada de Fundição – ADF. Autorizando o seu aproveitamento com as seguintes finalidades:
- Produção de concreto asfáltico;
- Produção de concreto e argamassa para artefatos de concreto;
- Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido;
- Fabricação de artefatos para a pavimentação;
- Para a formação de base, sub-base e reforço de subleito para execução de estradas, rodovias e vias urbanas;
- Para o assentamento e recobrimento de tubulações;
- Para a cobertura diária em aterro sanitário;
Destacamos ainda, que a NBR 15.702 estabelece como areia descartada de fundição – ADF, aquela proveniente do processo produtivo e da fabricação de peças fundidas, como areia de macharia, areia de moldagem, areia de despoeiramento ou de varrição, entre outras areias que sejam classificadas conforme a NBR 10.004 como não perigosas e livre de mistura com qualquer outro resíduo ou material estranho ao processo e que altere suas características.
Sendo assim, a utilização da areia de fundição na construção civil não oferece quaisquer riscos a sociedade.
Todos os usos permitidos através da Lei Estadual Nº 17.479 foram baseados em pesquisas científicas realizadas em Universidades e Centros de Pesquisas do Brasil há mais de uma década.
A areia que as fundições precisam utilizar em seu processo produtivo é extraída da natureza, gerando por si só impactos ambientais, da mesma forma como acontece na extração de areia para a construção civil. No entanto, regenerar e reutilizar as areias utilizadas nos seus processos fabris é mais um compromisso da Monferrato com a sociedade civil e com o meio ambiente.
A Monferrato reafirma o seu orgulho em ser a primeira fundição do Sul de Santa Catarina a investir nesta ideia!